Apesar de liminar, sindicato afirma que não haverá ônibus nesta segunda: ‘impossível’

A Justiça do Trabalho determinou em liminar que 70% dos motoristas de ônibus em Campo Grande trabalhem durante a greve

A greve dos motoristas de ônibus de Campo Grande, que reivindicam o pagamento do salário, não tem previsão para terminar e o sindicato confirma que não haverá transporte coletivo nesta segunda-feira (15). Também não há confirmação do sindicato se serviços retornam ao normal nesta terça-feira (16).

greve motoristas de onibus 5
Terminal vazio em Campo Grande | (Foto: Ingrid Rocha)

À reportagem, o presidente do sindicato, Demetrio Freitas, afirmou nesta segunda-feira que não há qualquer possibilidade de circulação de ônibus em Campo Grande ao longo do dia, mesmo após a divulgação de uma liminar judicial determinando a manutenção de parte da frota.

Segundo Demetrio, o sindicato ainda não foi oficialmente notificado da decisão. “Estou sabendo pela imprensa [sobre a liminar]. Ainda não fomos notificados”, declarou. Ele reforçou que, mesmo em caso de notificação ainda hoje, não haveria condições operacionais de retomar o serviço parcialmente.

“Mesmo que a gente seja notificado hoje ainda, é impossível hoje rodar 70% [dos ônibus], não tem como mobilizar mais o trabalhador. Hoje não tem ônibus, hoje não tem chance nenhuma de rodar nenhum ônibus”, afirmou o presidente do sindicato.

A declaração confirma o cenário já visto nas ruas da Capital, com pontos de ônibus vazios e circulação reduzida no centro da cidade, na paralisação total do transporte coletivo.

Sobre a audiência de conciliação marcada para esta terça-feira (16), Demetrio Freitas afirmou que o sindicato participará assim que houver notificação oficial. “Sobre a audiência, se a gente for notificado a gente já participa”, disse.

Justiça determina fim parcial da greve

A Justiça do Trabalho determinou em liminar que 70% dos motoristas de ônibus em Campo Grande trabalhem durante a greve que ocorre nesta segunda-feira (15). A decisão, em medida de urgência, não proíbe a greve, mas determina regras para que os moradores não sejam prejudicados com a ausência do serviço essencial.

Conforme a liminar encaminhada á reportagem do Primeira Página, o desembargador do trabalho César Palumbo Fernandes reconhece que o direito de greve é garantido pela Constituição, mas destaca que esse direito não é absoluto e não pode causar prejuízo grave à comunidade.

Diante de indícios de que a categoria pretendia suspender completamente as atividades, como convocações de assembleia, áudios atribuídos à direção sindical, a Justiça entendeu ser necessário intervir para evitar a interrupção total do transporte público na capital.

Com isso, a liminar determina que, durante a greve, pelo menos 70% dos motoristas continuem trabalhando, permitindo a paralisação de no máximo 30% da categoria.

Ainda segundo a liminar, o sindicato dos trabalhadores fica responsável por garantir esse percentual mínimo em operação e deve se abster de incentivar, permitir ou tolerar qualquer paralisação superior a esse limite, bem como impedir ações que atrapalhem o funcionamento básico do serviço de ônibus em Campo Grande.

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