Cuiabá amplia desembarque fora do ponto para mais passageiros

Lei amplia benefício que antes era exclusivo para mulheres no transporte coletivo.

Idosos, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes passam a ter direito ao benefício da Parada Segura no transporte coletivo de Cuiabá. A ampliação foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e já está em vigor após a publicação da Lei nº 7.557/2026.

Foto ilustrativa onibus cuiaba
Nova lei amplia a Parada Segura e permite desembarque fora do ponto para mais passageiros em Cuiabá. – Foto: Luiz Alves

Até então, a medida era destinada exclusivamente às mulheres. Com a nova legislação, apresentada pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, o programa passa a se chamar Parada Segura e Inclusiva.

A norma permite que os passageiros contemplados solicitem o desembarque em um local mais seguro ao longo do trajeto, mesmo fora dos pontos oficiais de ônibus. O benefício vale entre 21h e 5h, desde que a parada esteja dentro da rota da linha e não haja impedimentos legais ou riscos para a operação.

Segundo a prefeitura, a mudança busca ampliar a proteção e a acessibilidade para grupos considerados mais vulneráveis durante deslocamentos noturnos.

Quem tem direito à Parada Segura em Cuiabá

Além de idosos e pessoas com deficiência, a lei inclui pessoas neurodivergentes, como aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia e outras condições que envolvam formas diferentes de processamento cognitivo e sensorial.

PARADA SEGURA

Quem pode usar o serviço?

A nova lei ampliou o público atendido pela Parada Segura e Inclusiva em Cuiabá.

👩

Mulheres

Continuam tendo direito ao desembarque fora dos pontos oficiais durante o período noturno.

👴

Idosos

Pessoas com 60 anos ou mais passam a ser contempladas pela legislação.

Pessoas com deficiência

Podem solicitar desembarque em local considerado mais seguro ao longo da rota.

🧩

Pessoas neurodivergentes

Inclui pessoas com TEA, TDAH, dislexia, discalculia e outras condições semelhantes.

Importante: não é necessário apresentar documentos ou comprovantes para utilizar o benefício. A lei prevê atendimento baseado na boa-fé e na dignidade da pessoa humana.

A legislação também determina que os beneficiários não precisarão apresentar documentos ou comprovantes para utilizar o direito. O texto prevê que o atendimento seja baseado nos princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.

Outra mudança é a obrigação das empresas concessionárias do transporte coletivo de divulgar amplamente a política, capacitar motoristas e demais funcionários para um atendimento inclusivo e afixar avisos informativos nos veículos sobre os direitos garantidos pela lei e os canais para denúncias em caso de descumprimento.

PARADA SEGURA

O que muda com a nova lei?

O benefício de desembarque fora do ponto deixa de ser exclusivo para mulheres e passa a atender outros grupos em Cuiabá.

1
Mais pessoas incluídas Idosos, pessoas com deficiência e neurodivergentes passam a ter direito ao benefício.
2
Novo nome O programa passa a se chamar Parada Segura e Inclusiva.
3
Desembarque fora do ponto O passageiro pode solicitar parada em local mais seguro ao longo do trajeto.
4
Sem comprovação Não será necessário apresentar documentos ou laudos para utilizar o direito.
Importante O benefício continua válido entre 21h e 5h e o desembarque só pode ocorrer dentro da rota da linha e em condições seguras para a operação.

Ao sancionar a norma, Abilio afirmou que a ampliação representa um avanço na segurança e na autonomia de pessoas que enfrentam dificuldades ou situações de vulnerabilidade durante deslocamentos noturnos na capital.

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