Cuiabá amplia desembarque fora do ponto para mais passageiros
Lei amplia benefício que antes era exclusivo para mulheres no transporte coletivo.
Idosos, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes passam a ter direito ao benefício da Parada Segura no transporte coletivo de Cuiabá. A ampliação foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e já está em vigor após a publicação da Lei nº 7.557/2026.

Até então, a medida era destinada exclusivamente às mulheres. Com a nova legislação, apresentada pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, o programa passa a se chamar Parada Segura e Inclusiva.
A norma permite que os passageiros contemplados solicitem o desembarque em um local mais seguro ao longo do trajeto, mesmo fora dos pontos oficiais de ônibus. O benefício vale entre 21h e 5h, desde que a parada esteja dentro da rota da linha e não haja impedimentos legais ou riscos para a operação.
Segundo a prefeitura, a mudança busca ampliar a proteção e a acessibilidade para grupos considerados mais vulneráveis durante deslocamentos noturnos.
Quem tem direito à Parada Segura em Cuiabá
Além de idosos e pessoas com deficiência, a lei inclui pessoas neurodivergentes, como aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia e outras condições que envolvam formas diferentes de processamento cognitivo e sensorial.
Quem pode usar o serviço?
A nova lei ampliou o público atendido pela Parada Segura e Inclusiva em Cuiabá.
Mulheres
Continuam tendo direito ao desembarque fora dos pontos oficiais durante o período noturno.
Idosos
Pessoas com 60 anos ou mais passam a ser contempladas pela legislação.
Pessoas com deficiência
Podem solicitar desembarque em local considerado mais seguro ao longo da rota.
Pessoas neurodivergentes
Inclui pessoas com TEA, TDAH, dislexia, discalculia e outras condições semelhantes.
Importante: não é necessário apresentar documentos ou comprovantes para utilizar o benefício. A lei prevê atendimento baseado na boa-fé e na dignidade da pessoa humana.
A legislação também determina que os beneficiários não precisarão apresentar documentos ou comprovantes para utilizar o direito. O texto prevê que o atendimento seja baseado nos princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.
Outra mudança é a obrigação das empresas concessionárias do transporte coletivo de divulgar amplamente a política, capacitar motoristas e demais funcionários para um atendimento inclusivo e afixar avisos informativos nos veículos sobre os direitos garantidos pela lei e os canais para denúncias em caso de descumprimento.
O que muda com a nova lei?
O benefício de desembarque fora do ponto deixa de ser exclusivo para mulheres e passa a atender outros grupos em Cuiabá.
Ao sancionar a norma, Abilio afirmou que a ampliação representa um avanço na segurança e na autonomia de pessoas que enfrentam dificuldades ou situações de vulnerabilidade durante deslocamentos noturnos na capital.
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