Estudantes de Corumbá têm até 10 de março para solicitar passe

Após o prazo, serão analisados somente casos específicos de transferência de escola, mudança de endereço ou de cidade

Os alunos que desejam solicitar ou atualizar o passe do estudante em Corumbá terão até o dia 10 de março para realizar o procedimento. Conforme a Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Corumbá (AGETRAT), o benefício é destinado aos alunos da Rede Pública de Ensino de Corumbá.

Ônibus do transporte público de Corumbá. (Foto: Ayrton Benites/PMC)
Ônibus do transporte público de Corumbá. (Foto: Ayrton Benites/PMC)

Os estudantes que já possuem o benefício concedido em 2025 deverão apresentar atestado de matrícula de 2026 e comprovante de residência atualizado. A atualização deve ser feita diretamente na Viação Cidade Corumbá, desde que não tenha havido alteração de endereço ou de escola. Nos casos de mudança de endereço ou transferência escolar, será necessário seguir o procedimento de novo cadastro.

Já os alunos que não possuem cadastro anterior deverão procurar diretamente a secretaria da escola ou instituição de ensino para iniciar o processo. Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração ou atestado de matrícula;
  • Cópia do RG ou certidão de nascimento;
  • Comprovante de residência atualizado (preferencialmente conta de energia);
  • Cópia do RG dos pais ou responsáveis.

A escola ficará responsável por encaminhar a documentação à Agetrat, exclusivamente por e-mail, para os endereços: passedoestudante.agetrat@gmail.com ou passe.estudante@corumba.ms.gov.br. Não serão aceitos documentos físicos na sede da Agetrat.

Realizada a análise e cadastro, o estudante deverá realizar o cadastramento da imagem digital e do cartão eletrônico junto à concessionária Viação Cidade Corumbá, responsável pela inserção dos créditos de transporte. O atendimento pode ser agendado pelo telefone (67) 3232-6422 (fixo e WhatsApp).

Critérios necessários

Para ter direito ao benefício, é necessário que o estudante atenda à distância mínima entre residência e unidade escolar, sendo dois mil metros para alunos do período diurno ou mil metros para alunos do período noturno.

O passe é de uso exclusivo para deslocamento escolar, conforme calendário letivo, e seu uso indevido poderá resultar na perda do benefício durante o ano letivo. Após o prazo de 10 de março, serão analisados somente casos específicos de transferência de escola, mudança de endereço ou de cidade.

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