Intervenção no transporte coletivo de Campo Grande virou lenda?

Juiz determinou a intervenção em 17 de dezembro de 2025 dando prazo de 30 dias para que a prefeitura nomeasse interventor

Mais de um mês se passou desde a decisão judicial que determinou a intervenção no Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande. A medida foi assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em meio à greve dos motoristas que afetou o funcionamento do serviço na capital de Mato Grosso do Sul em dezembro de 2025. A pergunta que fica é: a intervenção virou lenda?

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Terminal em Campo Grande | (Foto: Bruno Batista)

A decisão estabeleceu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) nomeassem um interventor no contrato de concessão e apresentassem um plano de ação com cronograma para corrigir as falhas na prestação do serviço. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 300 mil.

Consta nas movimentações do processo que a intimação ocorreu no dia 7 de janeiro de 2026. Apesar de passados 30 dias da determinação, ainda não foi divulgado nome e nem planejamento da intervenção. 

Intervenção determinada há um mês

A ordem judicial atendeu parcialmente a uma ação popular com pedido de tutela de urgência, movida contra o município, as agências reguladoras e o Consórcio Guaicurus. Entre os pontos levantados na ação estão a precariedade da frota, irregularidades financeiras e a omissão do poder público na fiscalização e gestão do contrato.

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Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou a gravidade da situação e a urgência do tema, afirmando que há indícios suficientes de má execução do contrato administrativo, com prejuízos diretos à coletividade. Trevisan também citou a greve dos funcionários do consórcio, registrada na mesma semana da decisão, como mais um reflexo do conflito entre a empresa e o poder público.

“É possível constatar indícios suficientes de má execução do contrato administrativo, o que vem em prejuízo de toda a coletividade”, afirmou o juiz, ao ressaltar que o Judiciário não poderia se omitir diante do cenário apresentado.

Na decisão, publicada às 14h22 do dia 17 de dezembro de 2025, Trevisan também mencionou uma possível omissão estatal por parte da prefeitura ao não promover a intervenção anteriormente, mesmo diante das suspeitas de irregularidades. 

O magistrado lembrou ainda que outras tentativas de correção do serviço já haviam sido adotadas, sem sucesso, como o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado em 2020 com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE) e a CPI do Transporte, realizada neste ano pela Câmara Municipal.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura Municipal para posicionamento sobre o andamento da determinação da justiça, mas até o fechamento do material, não havia respondido. O espaço segue em aberto para posicionamento.

O que diz o Consórcio Guaicurus

Em nota o Consórcio negou que a empresa deva ser administrada por um interventor, ao contrário do que diz a decisão judicial.

“O Consórcio Guaicurus esclarece que a recente decisão judicial não determina intervenção no serviço de transporte. A justiça apenas apontou que, para qualquer análise sobre o tema, deve-se seguir o processo administrativo previsto em lei, garantindo o direito de defesa da empresa. O próprio texto judicial reforça que: não houve decreto de intervenção: Apenas a instrução de como iniciar o processo. O Consórcio segue operando normalmente e está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários dentro do rito legal, reafirmando seu compromisso com a transparência e com o atendimento aos passageiros.”

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