Passageiros indisciplinados podem arcar com multa de R$ 17 mil e ficar sem voar por 1 ano

Também a medidas para os operadores aéreos e operadores de aeródromos que não aderirem às sanções

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou resolução nesta quinta-feira (12) que estabelece regras para o tratamento de passageiros indisciplinados em aeroportos e a bordo de aeronaves no Brasil. 

A medida cria mecanismos mais rígidos para lidar com comportamentos que comprometam a segurança ou a ordem em voos, incluindo multas que podem começar em R$ 17,5 mil, além da possibilidade de suspensão do direito de voar por até 12 meses. Também a medidas para os operadores aéreos e operadores de aeródromos que não aderirem às sanções. As multas podem chegar a R$ 70 mil.

voo foto jessica benitez
(Foto: Jéssica Benitez)

Conforme a publicação, fica regulamentado como as companhias aéreas e operadores de aeroportos devem agir diante de situações de indisciplina, definindo desde orientações iniciais até medidas mais severas, como retirada do passageiro da aeronave e acionamento da polícia.

A maior novidade é a previsão clara de sanções financeiras ao próprio passageiro, aplicadas pela ANAC após processo administrativo. As empresas ainda deverão manter os registros dos incidentes por cinco anos.

Multa pode chegar a R$ 17,5 mil

De acordo com a resolução, passageiros que praticarem atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos poderão receber multa administrativa. O valor base estabelecido é de R$ 17.500 por infração, podendo variar conforme critérios aplicados pela agência reguladora.

O que pode ser considerado indisciplina

A resolução também estabelece um conjunto de comportamentos que passam a ser oficialmente considerados atos de indisciplina. Confira quais situações são configuradas na resolução:

  • desobedecer orientações de segurança de funcionários ou da tripulação;
  • causar tumulto ou constranger outros passageiros;
  • usar dispositivos eletrônicos quando proibido durante o voo;
  • agredir verbalmente ou intimidar passageiros ou tripulantes;
  • danificar objetos ou equipamentos dentro da aeronave.

Essas condutas podem ocorrer tanto em aeroportos quanto durante o voo.

Casos considerados graves

A norma classifica alguns comportamentos como infrações graves, o que já permite a aplicação de multa. Entre os exemplos estão:

  • agressão física contra passageiros;
  • agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos;
  • ameaçar ou intimidar membros da tripulação;
  • fumar dentro da aeronave;
  • provocar danos intencionais que afetem a operação do voo;
  • fazer falsa comunicação sobre explosivos ou armas a bordo.

Passageiro sem poder voar por 1 ano

Nos casos considerados gravíssimos, além da multa, o passageiro poderá ser impedido de voar por até 12 meses. A suspensão pode ser de:

  • 6 meses, em casos como agressão física contra tripulantes sem impedir a operação do voo ou danos a equipamentos de segurança;
  • 12 meses, em situações que coloquem diretamente em risco a segurança da aeronave.

Entre os comportamentos mais graves estão:

  • tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
  • portar explosivos ou armas dentro da aeronave;
  • danificar equipamentos de segurança comprometendo o voo;
  • tentar assumir o controle da aeronave.

Durante o período de suspensão, as companhias aéreas deverão impedir a emissão de passagens, bloquear o check-in e negar o embarque do passageiro. Os prazos variam conforme a gravidade:

  • imediatamente, em casos gravíssimos com suspensão de voos;
  • até cinco dias, em casos graves;
  • até 30 dias, para ocorrências de menor gravidade.

Quando as regras passam a valer

A resolução entra em vigor em duas etapas: 13 de abril de 2026, para alterações relacionadas às condições gerais do transporte aéreo; 14 de setembro de 2026, para as demais regras, incluindo multas e suspensão de passageiros.

Confira a publicação da ANAC no Diário Oficial da União (DOU) CLICANDO AQUI.

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