Seu capacete ainda vale? Nova regra começou a valer e muda a venda do equipamento
Mudança traz selo digital com QR Code para facilitar a verificação da autenticidade dos produtos.
Quem usa motocicleta deve se atentar às novas regras para capacetes. Nesta quarta-feira (1º), entrou em vigor a nova regra do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que muda a certificação dos capacetes comercializados no país.

A alteração foi estabelecida pela Portaria nº 314/2025 e faz parte do programa Inmetro na Palma da Mão, criado para dificultar a falsificação de produtos regulamentados e facilitar a fiscalização.
Na prática, o consumidor deverá observar se o capacete possui o novo selo antes da compra. Ao escanear o QR Code, será possível verificar se o equipamento é certificado pelo Inmetro ou não.
O novo selo também inclui mecanismos de segurança gráfica e digital, além de dispositivos que permitem a rastreabilidade dos produtos e ajudam na identificação de irregularidades.
A exigência também inclui extintores de incêndio e cilindros de Gás Natural Veicular (GNV), que devem ter o selo de conformidade.

Quem já tem capacete antigo precisa trocar?
Apesar da mudança, quem já possui um capacete certificado não precisa comprar outro, porém, isso não serve para qualquer um.
Apenas os modelos que já possuem certificação do Inmetro continuam válidos e podem ser utilizados normalmente, desde que estejam em boas condições de conservação e atendam às normas de segurança.

A nova exigência vale apenas para os equipamentos novos colocados à venda, que passam a contar com o Selo de Identificação da Conformidade, que inclui o QR Code e recursos de segurança para confirmar a autenticidade do produto.
A alteração vale apenas para a comercialização. Desde esta quarta-feira, distribuidores e comerciantes só podem vender capacetes com o novo selo digital.
O que diz a lei sobre uso de capacete?
O uso do capacete continua sendo obrigatório para condutores e passageiros de motocicletas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei também determina que o equipamento deve estar certificado por organismo acreditado pelo Inmetro.

De acordo com o Inmetro, a mudança busca aumentar a segurança dos consumidores, ampliar a transparência na certificação e combater a comercialização de produtos falsificados.
Como funcionou a mudança
A implantação da nova certificação ocorreu de forma gradual. Em 31 de dezembro de 2025, os fabricantes e importadores passaram a utilizar exclusivamente o novo selo.
No dia 31 de março de 2026, terminou o prazo para fabricantes e importadores venderem produtos com o selo antigo e em 30 de junho foi o último dia para distribuidores e comerciantes comercializarem capacetes com o modelo anterior.
Já nesta quarta-feira, dia 1º de julho, passou a valer a obrigatoriedade da venda apenas de capacetes com o novo selo digital.
Mais informações sobre a nova certificação podem ser consultadas no site oficial do Inmetro.
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